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Direito da mulher ter acompanhante durante exames e consultas é garantido em Guararema

Após a Lei Municipal nº 3630 foi sancionada em 24 de novembro de 2023 e, desde essa data, encontra-se em vigor. A referida Lei que dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados no Município de Guararema.

Segundo a Lei, o acompanhante indicado permanecerá junto a mulher durante todo o período do atendimento e, em atendimentos que envolvam sedação, a presença de acompanhante junto à mulher é obrigatória.

Caso a mulher não deseje indicar acompanhante ou não disponha de pessoa apta a acompanhá-la durante o atendimento com sedação, caberá ao serviço de saúde prover pessoa idônea para acompanhar o procedimento

Todo estabelecimento de saúde, público e privado, deve informar esse direito, colocando a informação em local visível e de fácil acesso às pacientes. Essa medida trará maior segurança e tranquilidade para as mulheres.

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