1.   INTRODUÇÃO

Esta Política de Privacidade tem por objetivo estabelecer as normas da Lei Geral de Proteção de Dados na Câmara Municipal de Guararema, definindo as diretrizes, responsabilidades, autoridades e informações documentadas adotadas para a implantanção da Lei Geral de Proteção de Dados, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Tem como princípios: respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação; livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor; direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

A Câmara Municipal de Guararema está implantando a Lei Geral de Proteção de Dados, com o objetivo de regulamentar internamente as disposições contidas na LGPD, de modo a adequar o tratamento de dados pessoais nos seus processos de trabalho, naquilo que for necessário.

1.2. APRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

1.2.1. O primeiro prédio da Câmara Municipal de Guararema

No dia 19 de setembro de 1899 foi instalada a primeira Câmara Municipal de Guararema. Foram empossados: Major José de Paula Lopes, Joaquim Payão, Maximiano Prudêncio de Mello, Benedicto de Souza Pinto, Joaquim Alves Pereira e Benedicto de Souza Ramalho. Em 23 de setembro, foram realizadas eleições dos Poderes Municipais, sendo presidente o Major Paula Lopes e vice-presidente Joaquim Payão. Foram Intendentes Municipais: Benedicto de Souza Ramalho, Secretário (músico e compositor), Júlio César Nascimento; Comissão de Justiça e Finanças: Major José de Paula Lopes e Joaquim Alves Pereira; Comissão de Obras Públicas e Higiene: Benedicto de Souza Ramalho, Benedicto Pinto de Souza e Maximino Prudêncio de Mello.

Foto do primeiro prédio da Câmara Municipal de Guararema (1932)

Atualmente, a sede da Câmara Municipal de Guararema está à Rua Paulino Pinto de Oliveira, nº 14, Centro da Cidade. Este prédio passou a ser a sede da Câmara em setembro de 1996.

1.2.2. Atribuições

A Câmara Municipal de Guararema constitui o Poder Legislativo do Município, compondo-se de 11 Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente, em sua 26ª Legislatura (2021 a 2024).

Entre as funções desta Casa de Leis estão: a legislativa, a fiscalizadora e a de julgamento. A Câmara também pode sugerir medidas administrativas e praticar atos de administração interna.

As reuniões dos Vereadores acontecem em Sessões Ordinárias de caráter público que acontecem quinzenalmente às segundas-feiras a partir das 15 horas na sede do Poder Legislativo à “Sala das Sessões Vereador Oswaldo Freire Martins”.

Às quartas-feiras, os Vereadores reúnem-se nas Comissões Técnicas da Casa, que tratam especificamente de áreas de interesse da sociedade. Essas Comissões têm como objetivo a análise de proposituras deliberadas pelo Plenário, bem como a elaboração de parecer técnico aos projetos, que após as devidas análises, voltam para discussão e votação dos Vereadores no Plenário.

1.2.3. Área administrativa

Gerida pelo presidente da mesa diretora eleita por voto direto entre os parlamentares para o período de dois anos. Sua estrutura é composta pelos órgãos superiores e pelas diretorias representando as principais áreas administrativas.

1.2.4. Canais de interação com o munícipe

A Câmara Municipal de Guararema possui site, diariamente atualizado com todas as atividades legislativas, dados da cidade, canais de comunicação com os vereadores e com a administração.

O segmento de imprensa possui cadastro e comunicação direta com a assessoria, notícias institucionais, assim como arquivo fotográfico completo.

As Sessões Ordinárias, Extraordinárias, e Audiências Públicas que acontecem na Casa de Leis são transmitidas ao vivo pela TV Câmara e ficam todas arquivadas online, para que o munícipe possa acessar as mesmas no momento em que for mais propício.

O mesmo acontece com o Portal da Transparência, onde todas as informações pertinentes estão acessíveis para a consulta de todos.

1.2.5. Regimento Interno

O novo Regimento Interno foi aprovado em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Guararema, realizada em 19 de novembro de 2018. Em Consonância com as Constituições Federal, Estadual e com a Lei Orgânica do Município, tornou-se consolidado o Regimento Interno desta Casa de Leis, garantindo o bom e adequado funcionamento das atividades do Legislativo, passando a Resolução nº 01/2018, de 23 de novembro de 2018.

1.2.6. Preservação e Resgate Histórico

Em preservação e resgate, os arquivos da Câmara Municipal de Guararema foram totalmente digitalizados e disponibilizados num sistema de Gestão Eletrônica de Documentos, mantendo a história da Casa de Leis intacta e restaurando documentos que se deterioraram com o tempo para consultas, registros e pesquisas de gerações futuras.

2.   OBJETIVOS

Estabelecer diretrizes, princípios e responsabilidades de acordo com leis e regulamentações vigentes, além de orientar na execução das ações relacionadas ao tratamento e segurança dos dados pessoais e ao uso adequado dessas informações pelos colaboradores nas atividades da Câmara Municipal de Guararema.

3.   DEFINIÇÕES

  •  Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
  • 3.2.  Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
  • 3.3.  Dado Anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
  • 3.4.  Banco de Dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
  • 3.5. Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
  • 3.6. Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  • 3.7. Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
  • 3.8. Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);   
  • Agentes de Tratamento: o controlador e o operador;
  • 3.10.       Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
  • 3.11.       Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
  • 3.12.       Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
  • 3.13.       Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
  • 3.14.       Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
  • 3.15.       Transferência Internacional de Dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
  • 3.16.       Uso Compartilhado de Dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
  • 3.17.       Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
  • 3.18.       Órgão de Pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e    
  • 3.19.       Autoridade Nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.    

4.   TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais coletados dependerão do tipo de relacionamento com a Câmara Municipal de Guararema, a fim de atender os requisitos legais específicos.

São exemplos dos dados coletados pela Câmara Municipal de Guararema:

  • Formulários;
  • Cadastro para elaboração de contratos com fornecedores;
  • Recursos humanos;
  • Mídias sociais;
  • Protocolos diversos;
  • Tecnologias relacionadas às plataformas;
  • Concurso Público;
  • Forma automática através de cookies.

Podemos compartilhar os dados pessoais com outras organizações para garantir a continuidade das atividades da Câmara Municipal de Guararema, sempre buscando preservar ao máximo a sua privacidade, integridade, e sempre que possível de forma anonimizada.

Informações detalhadas sobre os dados pessoais (identificação, escopo, finalidade e natureza do tratamento, bem como medidas de segurança, técnica e administrativa e riscos associados) são retidas como informação documentada no “Sistema Dinâmica / Módulo Gestão da Segurança da Informação / Inventário de Dados Pessoais”.

Qualquer dúvida em relação sobre como coletamos e tratamos os seus dados pessoais pode ser respondida por meio do nosso canal de comunicação (ver capítulo 7 desta Política).

5.   DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais são propriedades de seus titulares e a legislação brasileira garante que os titulares tenham uma série de direitos relacionados a eles. A Câmara Municipal de Guararema está comprometida com o cumprimento desses direitos e, neste capítulo, vamos explicar como os titulares podem exercê-los junto a Câmara Municipal de Guararema:

  • Acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados. Esses dados deverão ser disponibilizados de forma clara, adequada e ostensiva, principalmente no que se refere à confirmação da existência de tratamento e, em caso positivo, sua finalidade, forma, duração. Assim, a Câmara Municipal de Guararema deve informar as hipóteses em que, no exercício de suas competências previstas em lei, realizarão tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades.
  • Acesso e correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários.
  • Portabilidade de seus dados.
  • Revogação do consentimento/eliminação dos dados, sendo assegurado o direito de petição à autoridade nacional.
  • Informação sobre com quem os dados foram compartilhados. Manteremos no “Sistema Dinâmica / Módulo Gestão da Segurança da Informação / Inventário de Dados Pessoais” com quem compartilhamos os seus dados pessoais. Em todo caso, caso o titular tiver dúvidas ou quiser maiores detalhes, tem o direito de nos solicitar essas informações através dos nossos canais de comunicação (ver capítulo 7 desta Política).
  • Informação sobre o poder de não consentir e suas consequências.
  • Identificação do controlador e seu contato

Sempre que o titular exercer seus direitos, a Câmara Municipal de Guararema poderá solicitar informações complementares para fins de comprovação da sua identidade, buscando impedir fraudes e para garantir a segurança e a privacidade de todos titulares de dados pessoais.

 Ainda que algumas solicitações podem não ser respondidas de forma imediata, a Câmara Municipal de Guararema se compromete a responder todas as requisições em um prazo razoável e sempre em conformidade com a legislação aplicável.

Caso o titular tenha alguma dúvida sobre essas questões ou sobre como você pode exercer esses direitos, ele poderá entrar em contato com a Câmara Municipal de Guararema por meio do nosso canal de comunicação (ver capítulo 7 desta Política).

6.   NOSSAS RESPONSABILIDADES

Nossa responsabilidade é cuidar dos dados pessoais e utilizá-los somente para as finalidades descritas nesta Política. Para garantir a privacidade dos titulares e a proteção dos dados pessoais, a Câmara Municipal de Guararema adota práticas de segurança e governança adequadas para suas atividades, incluindo o uso de sistemas de segurança da informação. A Câmara Municipal de Guararema possui um programa de governança e privacidade, regras de boas práticas, políticas e procedimentos internos que estabelecem as condições de organização, regime de funcionamento, ações educativas, mecanismos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais. Promovemos treinamento e ações educativas aos colaboradores da Câmara Municipal de Guararema, bem como, buscamos avaliar cuidadosamente nossos parceiros comerciais e firmar com eles obrigações contratuais, de segurança da informação e proteção de dados pessoais, com o objetivo de minimizar riscos ao titular de dados.

A Câmara Municipal de Guararema compromete-se a elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), inclusive de dados sensíveis, referente à suas operações de tratamento de dados, conforme exigido pela LGPD.

A Câmara Municipal de Guararema trabalha para proteger a privacidade dos titulares e seus dados pessoais, por isso, a atuação de todos envolvidos no tratamento de dados pessoais é fundamental para a manutenção de um ambiente seguro para todos.

As partes interessadas podem nos ajudar adotando boas práticas de segurança em relação a sua conta e aos seus dados (como, por exemplo, não compartilhar sua senha com terceiros e alterando-a periodicamente), e caso o titular identifique ou tome conhecimento de algo que comprometa a segurança dos seus dados, poderá entrar em contato através de nosso canal de comunicação (ver capítulo 7 desta Política).

7.   CANAL DE COMUNICAÇÃO

Na ocasião em que o titular acreditar que seus dados pessoais foram usados de maneira incompatível com esta Política, ou, ainda, se tiverem dúvidas, comentários ou sugestões relacionadas a esta Política, poderão entrar em contato a Câmara Municipal de Guararema através da Encarregada, que está à disposição no seguinte endereço de contato:

Encarregada da Proteção de Dados: Simone Cortez Salim

Contato: lgpd@cmguararema.sp.gov.br

8.   DESCUMPRIMENTO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A não observância dos preceitos desta Política poderá implicar na aplicação de sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação em vigor que regule ou venha regular a matéria.

As penalidades administrativas serão aplicadas após a sua devida apuração em processo administrativo disciplinar, sendo observados critérios de gravidade e reincidência dos atos de violação cometidos a esta Política.

Na hipótese de violação desta Política ou dos procedimentos complementares, o Presidente da Câmara Municipal de Guararema determinará as sanções administrativas que serão aplicadas ao infrator, sendo que:

  1. Para os colaboradores, poderá acarretar a aplicação de advertência e/ou suspensão ou desligamento, após abertura de processo administrativo e apuração dos fatos ocorridos.
  2. Para os prestadores de serviços e fornecedores de produtos, poderá acarretar a rescisão contratual, após apuração dos fatos ocorridos.