Você está visualizando atualmente Câmara aprova Projeto de Lei de autoria do Executivo que institui a Brigada Municipal de Proteção Contra Incêndios Florestais

Câmara aprova Projeto de Lei de autoria do Executivo que institui a Brigada Municipal de Proteção Contra Incêndios Florestais

No último dia 16, foi aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada na Câmara Municipal de Guararema, o Projeto de Lei 06/18, de autoria do Executivo Municipal que institui a Brigada Municipal de Proteção Contra Incêndios Florestais no âmbito do município de Guararema, vinculada à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

A criação da Brigada Municipal de Proteção Contra Incêndios Florestais, vem ao encontro do disposto na Lei Estadual nº 10.547/00, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 56.571 de dezembro de 2010, em que é estabelecida a possibilidade de cooperação entre o Estado de São Paulo e Municípios visando operacionalizar o Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais.

A Brigada Municipal tem como objetivo a capacitação de servidores públicos na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio, e que estejam aptas a prestar os primeiros socorros às possíveis vítimas.

Também poderá desenvolver ações de prevenção, identificação e análise da situação, corte de energia, abandono de área, emergência, isolamento de área, e suas consequências como danos materiais ou acidentes com lesões, e demais ações.

Será possível atuar de forma complementar e solidária, nas atividades típicas de prevenção e combate a incêndios, e apoiar as ações de Defesa Civil. A Brigada Municipal deverá colaborar ou atuar conjuntamente com unidades ou frações do Corpo de Bombeiros, de outros órgãos da União e do Estado ou de congêneres de municípios vizinhos.

Quando for o caso de atuação solidária e os seus integrantes atuarem como os primeiros agentes diante do evento crítico, a Brigada transferirá o caso para autoridade ou agente do órgão competente que se apresente, seja de Bombeiros ou de Defesa Civil, passando informações e o apoio necessário, mantendo registro a respeito.

Os voluntários da Brigada Municipal poderão ser servidores ou funcionários, mesmo terceirizados, de um ou mais órgãos, entidades ou empresas, públicos ou privadas. O exercício da atividade de brigadista voluntário municipal depende de treinamento e de reciclagem periódica, conforme dispuserem as normas suplementares estaduais e municipais, cujas instruções serão ministradas pelo Corpo de Bombeiros Militar, ou por empresa ou entidade que possua homologação junto a esse órgão.

Deixe um comentário