Novas medidas da Câmara Municipal de Guararema em relação ao Coronavírus

Considerando a situação mundial em relação ao novo Coronavírus como pandemia a COVID-19, o que significa dizer que há risco potencial de a doença atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna, o Presidente da Câmara Municipal de Guararema, Eduardo Aparecido Moreira Franco, em Ato da Presidência nº 02/2020, resolve:

– Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de Guararema a partir de 23 de março de 2020 até 03 de abril de 2020.

– Ficam suspensas as reuniões presenciais da Câmara Municipal de Guararema.

– Durante o período de suspensão do expediente os empregados públicos da Câmara Municipal deverão resolver suas atividades de forma remota em suas residências, já tendo disponibilizado mecanismos para este fim.

– A Secretaria da Câmara Municipal providenciará as medidas necessárias para a realização das atividades e reuniões de forma remota, bem como as devidas anotações nos prontuários de Vereadores e empregados.

– A suspensão do expediente da Câmara Municipal de Guararema poderá ser interrompido a qualquer momento por Ato da Presidência.

– Durante o período de suspensão do expediente os empregados poderão ser convocados, em regime de urgência, para o desempenho de suas atividades.

– Este Ato não afeta as competências e atribuições dos Vereadores, tampouco as disposições regimentais e da Lei Orgânica do Município, notadamente as que referem às convocações extraordinárias.

As medidas foram tomadas considerando-se o alto risco de disseminação do novo Coronavírus se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios dos Poderes Públicos, tanto no tocante ao público interno como em relação ao externo. E, ainda, com o objetivo de impedir o alastramento da pandemia na sociedade e a necessidade de se evitarem aglomerações para reduzir o contágio pelo novo Coronavírus.

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