O Projeto de Lei nº 19/2022 foi aprovado, por unanimidade de votos em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Guararema e dispõe sobre a reserva de percentual de vagas aos já inscritos nos programas habitacionais para que estes tenham direito ao sorteio das moradias sejam estas financiadas no todo, ou em parte, pelo Executivo Municipal.
Os programas habitacionais promovidos pelo Executivo Municipal ou por este financiado no todo, ou em parte, deverão reservar percentuais mínimos das unidades habitacionais às pessoas com tempo de cadastro mais antigo junto à secretaria municipal responsável e observar os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
Alguns dos critérios para a contemplação dos sorteios das unidades habitacionais seriam o tempo de cadastro junto à secretaria municipal responsável pelo sorteio ou triagem e o tempo de residência no munícipio.
Visando dar transparência aos procedimentos de sorteio e triagem, toda pessoa inscrita ou cadastrada nos programas habitacionais atendidos por esta lei poderá ter acesso às informações referentes a sua condição ou ordem na lista de cadastrados ou inscritos.
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