O Projeto de Lei nº 46/2022 foi aprovado, por unanimidade de votos, em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Guararema.
O referido Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios residenciais orientarem seus funcionários e afixarem placas e/ou cartazes informando os números das centrais de atendimento em casos de violência doméstica, no Município de Guararema e dá outras providências.
O combate a casos de agressão contra grupos considerados vulneráveis, como as mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, é muito importante para garantir a liberdade e até mesmo a vida dessas pessoas.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 46/2022 obriga os condomínios residenciais a orientarem os funcionários e a afixarem placas e/ou cartazes nas áreas de uso comum, de forma legível, informando sobre as centrais de atendimento para casos de violência contra essas pessoas. As mesmas placas devem ter medidas especificadas, conforme a legislação municipal vigente e conter o seguinte texto: “Atenção condôminos! Nossos funcionários estão orientados a acionarem as centrais de atendimento em casos de violência contra: crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência (Ligue 100) / Mulheres (Ligue 180). Todas as agressões serão denunciadas! O condomínio.”
Os condomínios são espaços habitados por várias pessoas onde, é mais fácil identificar e denunciar casos de violência doméstica, de forma assertiva, garantindo a saúde e a proteção das vítimas. É uma forma de unir a comunidade em benefício do combate a esse tipo de violência.