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Câmara aprova Projeto de Lei de autoria do Executivo que regulamenta o transporte por aplicativos em Guararema

Projeto foi aprovado por unanimidade de votos

Foi aprovado, em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Guararema, realizada no último dia 16, o Projeto de Lei nº 20/18, de autoria do Executivo Municipal. O Projeto, que regulamenta o transporte por aplicativos em Guararema, foi desenvolvido em conjunto com a Câmara Municipal e aprovado por unanimidade de votos.

A regulamentação teve início em estudos realizados desde o ano passado, quando se aguardava a definição da esfera federal. Após a publicação da Lei Federal nº 13.640 de 26 de março de 2018, Prefeitura e Câmara iniciaram discussões entre vereadores e técnicos da área para buscar o melhor formato para a Lei Municipal que trata de serviço remunerado de transporte de passageiros para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede em Guararema.

O Projeto de Lei especifica que a empresa de transporte por aplicativo que desejar atuar em Guararema, precisa estar cadastrada no município. Tanto a empresa dos aplicativos como os motoristas cadastrados para a prestação deste tipo de serviço, devem atender a algumas exigências como: comprovação de antecedentes criminais; possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação), com autorização para exercício de atividade remunerada, e apresentar o seu prontuário; ter cadastro de motorista autônomo no município e ser inscrito como contribuinte, individual do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); ser residente em Guararema há mais de dois anos.

Quanto às condições dos veículos, deverão possuir no máximo, sete anos, contados a partir do ano subsequente ao de sua fabricação, sendo que a partir de 2021, toda a frota deverá possuir, no máximo, cinco anos, contados também a partir do ano subsequente ao de sua fabricação; identificação visual com o nome da empresa de prestação do serviço a que estiver vinculado; ser equipado com ar condicionado, extintor de incêndio, e, no mínimo, com quatro portas.

Guararema é a primeira cidade do Alto Tietê a possuir a Lei que regulamenta este tipo de serviço.

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