De acordo com a Lei Federal 9.504/1997, a qual refere-se a uma série de condutas vedadas pela legislação eleitoral, a Câmara Municipal de Guararema não poderá realizar divulgações institucionais em seus canais de comunicação como site, Facebook, Instagram e Youtube.
Desde o dia 4 de julho até o final das eleições municipais 2020, serão permitidas apenas divulgações em caráter excepcional de caso de calamidade pública, emergência ou atos oficiais.