Identificação biométrica em Guararema será obrigatória somente após as Eleições Municipais de 2020

Em atenção ao protocolo nº 42.855/2019, realizado na 319ª Zona Eleitoral pela Câmara Municipal de Guararema, o Juiz Eleitoral, Eduardo Calvert, informou que a identificação biométrica dos eleitores de Guararema somente será obrigatória após as Eleições Municipais de 2020.

Segundo o site do Tribunal Regional do Trabalho, “a biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral e transferidas para as urnas eletrônicas.

O procedimento é feito no ato do atendimento em cartório ou em posto da Justiça Eleitoral e envolve a coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada de cada pessoa, além da atualização dos dados constantes no cadastro. É necessário o prévio cadastramento no sistema para que o eleitor seja identificado por meio da digital nas eleições.”

Para o cadastro da identificação biométrica, é necessário o agendamento que pode ser realizado por este link: http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/agendamento-titulo-eleitoral-3

Deixe um comentário