Em Sessão Ordinária, realizada na Câmara Municipal de Guararema, no último dia 19 de julho, foi aprovado o Projeto de Lei nº 20/2021 que obriga o fornecimento de cadeiras de rodas para serem utilizadas por clientes portadores de deficiência física e idosos com dificuldade de locomoção em agências bancárias e cooperativas de crédito em Guararema.
Segundo a Exposição de Motivos, em algumas situações, essas pessoas acabam passando por constrangimentos na utilização dos serviços. O oferecimento de cadeiras de rodas facilitará o acesso aos ambientes bancários garantindo a acessibilidade que sustenta a construção da cidadania e evitando o desconforto no acesso aos locais de grande circulação e concentração de público.
Com a aprovação desse Projeto de Lei, cada agência bancária e cooperativa de crédito de Guararema deverá disponibilizar pelo menos uma cadeira de rodas para essas pessoas, gratuitamente.
As agências bancárias e as cooperativas de crédito terão um prazo de 90 (noventa) dias a partir da promulgação desta lei para disponibilizarem a cadeira de rodas e deverão afixar cartazes dentro dos seus estabelecimentos indicando o local onde serão fornecidas as cadeiras de rodas aos usuários.
O Projeto de Lei nº 20/2021 foi aprovado por unanimidade de votos.