Aprovada por unanimidade de votos na Câmara Municipal de Guararema e, sancionada pelo Prefeito José Luiz Eroles Freire, a Lei nº 3537 de 25 de novembro de 2022, dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Município de Guararema e dá outras providências.
O objetivo da Lei é proporcionar, através do diagnóstico precoce, as ações para estímulo rápido e maior oportunidade de desenvolvimento futuro aos recém-nascidos com Síndrome de Down. A comunicação imediata será precedida de autorização de, pelo menos, um dos genitores do recém-nascido.
É importante frisar que a Síndrome de Down não é uma doença e sim uma condição inerente à pessoa. Entretanto, como esta condição está associada à propensão ao desenvolvimento de algumas doenças, a especial atenção à saúde deve ser observada desde o nascimento da criança ao exemplo de algumas cardiopatias.
Ressalta-se que não existem graus de Síndrome de Down. O desenvolvimento está intimamente relacionado ao estímulo e incentivo que recebem, sobretudo nos primeiros anos de vida e em especial ao acolhimento dessas crianças e seus pais.
Com a comunicação imediata, prevista nesta Lei, após detectada a Síndrome será garantido o apoio, acompanhamento e intervenção imediata das instituições, entidades e associações por seus profissionais capacitados, pediatras, médicos assistentes, equipe multiprofissional e interdisciplinar com vistas à estimulação precoce.
Também permitirá o suporte e o amparo aos pais, do indispensável ajuste familiar à nova situação com as adaptações e mudanças de hábito inerentes, com atenção multiprofissional. Quanto mais cedo for detectada, maior garantia de influências positivas no desempenho e no potencial dos primeiros anos de vida, para o desenvolvimento motor e intelectual mais rápido das crianças em questão.
Outro ponto importante é a garantia das condições reais de socialização, inclusão, inserção social e geração de oportunidades, ajudando o desenvolvimento da autonomia da criança, sua qualidade de vida, suas potencialidades e sua integração efetiva como protagonista produtivo em potencial junto ao contexto social. E a garantia dos direitos das crianças com Síndrome de Down de receber atendimento adequado para promover o seu desenvolvimento integral, tendo suas potencialidades, características e individualidades reconhecidas e respeitadas.