O Projeto de Lei nº 85/2022 foi aprovado, por unanimidade de votos, em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Guararema e dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Guararema e dá outras providências.
Segundo exposição de motivos, as mulheres estão cada dia mais conquistando espaço em muitas áreas, mas a cena política continua predominantemente masculina, o que destoa e muito da representatividade que temos no cenário brasileiro, já que as mulheres compõem 52% da população.
Com a criação da Procuradoria da Mulher, haverá um destaque maior para as mulheres, garantindo maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política, bem como, em conjunto com outras ações já implantadas.
É preciso destacar a importância da representatividade feminina na política nacional, pois o país só terá uma representação que condiga com a realidade da sociedade desde que haja fortalecimento dos papéis do Legislativo de debater, legislar e fiscalizar para toda a sociedade.
A Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Guararema não terá vinculação com nenhum outro órgão da Casa, sendo um órgão independente, formado por Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de Guararema.
Será constituída de uma (01) Procuradora da Mulher e uma (01) Procuradora Adjunta, designadas por ato da Presidência da Câmara Municipal de Guararema, a cada dois (02) anos.
A Procuradoria da Mulher zelará pela participação mais efetiva das Vereadoras nas atividades da Câmara, recebendo, examinando e encaminhando denúncias de violência e discriminação contra a mulher aos órgãos competentes.
Também caberá à Procuradoria cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres e a promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às comissões da Câmara Municipal.
Lei nº3551 de 22 de dezembro de 2022