Foi aprovado, por unanimidade de votos, em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Guararema, o Projeto de Lei nº 42/2023, que veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Guararema, de pessoas que tenham sido condenadas por violência, abuso ou exploração de menores e dá outras providências.
De acordo com a exposição de motivos, a presente proposição tem por objetivo vedar a nomeação, em cargos da Administração Pública Direta e Indireta de pessoas que tiverem sido condenadas, com trânsito em julgado, por violência, abuso ou exploração de menores.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, assegura os direitos das crianças e adolescentes e impõe à família, sociedade e Estado o dever de punir severamente os abusos e zelar por sua integridade física e mental.
Sendo assim, o texto busca uma maneira de coibir esses comportamentos reprováveis, que devem ser repelidos pela atuação conjunta da sociedade e do Poder Público, impedindo que agressores sejam nomeados em cargos ou empregos públicos.