Em Ato da Presidência nº 01/2020 de 17 de março de 2020, o Presidente da Câmara Municipal de Guararema, Eduardo Aparecido Moreira Franco, tomou providências em relação ao Coronavírus (COVID-19), classificada como pandemia.
Ficam dispensados do comparecimento para realização de suas atividades na Câmara Municipal de Guararema:
– Vereadores e empregados públicos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
– Vereadores e empregados públicos portadores de qualquer enfermidade que reduza a sua capacidade imunológica;
– Vereadores e empregados públicos que apresentarem algum dos sintomas da CODIV-19 ou mesmo gripais.
O prazo da dispensa a que se refere este Ato é de 14 (quatorze) dias e pode ser prorrogado pelo tempo necessário ao alcance do seu objetivo.