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Projeto de Lei nº 24/2021 veda a nomeação pela Administração Pública de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha

Apresentado à Câmara Municipal de Guararema, o Projeto de Lei nº 24/2021 foi aprovado, na última Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de julho, por unanimidade de votos. O Projeto de Lei propõe que seja vedada a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Guararema, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006) e dá outras providências.

Uma pesquisa que foi realizada pelo Instituto Datafolha e divulgada no dia 07/06/2021, divulga que uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência no último ano no Brasil, durante a pandemia de Covid. Isso significa que cerca de 17 milhões de mulheres (24,4%) sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano o que mostra que mesmo com a rigorosidade da Lei nº 11.340/2006 as estatísticas continuam alarmantes.

Segundo o Projeto de Lei, infelizmente, a violência contra a mulher perdura ainda nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola seus direitos, tornando necessário ampliar as medidas de combate a esse crime. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até comprovado o cumprimento da pena.

O objetivo do Projeto de Lei é coibir esses comportamentos reprováveis, que devem ser repelidos pela atuação conjunta da sociedade e do Poder Público, impedindo que os agressores sejam nomeados em cargos ou empregos públicos.

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